A Prefeitura de Campos Altos/MG decretou Situação de Emergência em razão da epidemia de dengue como divulgado na manhã desta terça-feira (4). O Município já havia informado na última semana a possibilidade deste cenário.
Com o decreto, entre outras medidas, as equipes devidamente identificadas, destinadas ao combate da doença, agora têm o direito de entrar em casas abandonadas, vazias ou onde as pessoas se recusem abrir a porta para o agente público, quando se mostre essencial para contenção da doença.
As novas medidas já entraram em vigor e ficam vigentes pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogadas por igual período.
Confira o decreto completo:
DECRETO Nº 431/2023
Decreta Situação de Emergência no Município de Campos Altos-MG para enfrentamento da epidemia de arboviroses e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS-MG no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica, DECRETA:
CONSIDERANDO a Lei Federal n 13.301 de 27 de junho de 2016 que Dispõe a adoção de medidas de vigilância em Saúde, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus de zica; e altera a Lei 6.437 de 20 de agosto de 1977;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais tem registrado o agravamento do quadro de doenças arboviroses, ensejando atenção e maiores investimentos na área da saúde, especialmente para as cidades com maior incidência desses casos;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico Municipal de Monitoramento das Arboviroses que registrou o aumento significativo desses casos na Cidade de Campos Altos-MG, destacando a necessidade imediata de adoção de medidas excepcionais para conter o avanço dessa epidemia;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da Situação de Emergência é uma exigência legal, necessária para adoção das medidas adequadas para conter o avanço dos casos através do controle das causas de proliferação da doença, bem como para ampliar temporariamente a capacidade assistencial das unidades municipais destinadas ao atendimento dos usuários da rede pública de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção imediata do Poder Público para garantir o controle da doença, preservando a saúde dos seus munícipes, de modo ainda que os outros atendimentos não sejam comprometidos pelo aumento da demanda dos casos epidêmicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretada Situação de Emergência, no Município de Campos Altos-MG, para implementação e execução de ações necessárias ao enfrentamento da epidemia de doenças arboviroses e às causas de sua proliferação, classificada e codificada como Biológico/Doenças Infecciosas Virais na Classificação e Codificação Brasileira de Desastre (COBRADE: 1.5.1.1.0).
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal, insumos e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura, podendo, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal, pelo prazo de vigência da situação emergencial, desde que devidamente justificada e com a finalidade de atender exclusivamente às causas que deram razão a este Decreto.
Parágrafo Único: As equipes destinadas ao combate da doença, devidamente designadas e identificadas, poderão ingressar forçado aos imóveis públicos e particulares, no horário das 07h00 às 17h, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso do Agente Público, quando se mostre essencial para contenção das doenças.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à aquisição de bens, insumos de proteção pessoal e a contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações necessárias ao combate da situação emergencial, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e/ou Lei Federal 14.133/2021, considerando a urgência da situação vigente, e adotar as demais providências que julgar cabíveis.
Art. 4º. Deverá ser promovida a intensa articulação com outros órgãos e entes públicos para atuação integrada e permanente, bem como o incremento de ações de comunicação na mídia local destinadas à informação da população sobre as formas de controle da doença e outras informações pertinentes.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Campos Altos-MG, 03 de abril de 2023.
PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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